ESCOLA DO LEGISLATIVO SALGUEIRENSE ORLANDO PARAHYM

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Histórico da Escola do Legislativo Orlando Parahym

A Escola do Legislativo Orlando Parahym foi criada através da Lei Municipal 1.683/2008 de 03 de Novembro de 2008, publicada em 21 de novembro de 2008 que dispõe:
 EMENTA: Cria a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym e dá outras providências.    

         A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos três dias do mês de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica criada a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, diretamente vinculada à Mesa Diretora do Poder Legislativo de Salgueiro, destinada a promover capacitação e desenvolvimento profissional, social, intelectual, político e cultural de servidores públicos e demais pessoas interessadas, compreendendo, em especial, programas de formação, aperfeiçoamento e especialização.

Art. 2.º À Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym é assegurada autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Estadual n. 7.741/78 e Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3.º Compete à Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, dentre outros, os seguintes objetivos:

I – atender, preferencialmente, às demandas internas de formação e aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico do quadro de servidores do Poder Legislativo de Salgueiro;

II – ministrar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico em diversas áreas, atendendo, inclusive, as demandas e necessidades da comunidade;

III – promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

IV – desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;

V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior;

§ 1.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym poderá celebrar convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e outros interesses, com órgãos da União, Estados, Municípios, Organizações Não-Governamentais, Fundações e entidades congêneres.

§ 2.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym poderá criar e promover a manutenção de bibliotecas, com recursos orçamentários próprios ou através de convênios.

Art. 4.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym será integrada pelos seguintes órgãos:

I – Coordenadoria - composta por um Coordenador-Geral, cargo privativo de parlamentar, eleito e empossado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro, para mandato bienal, permitida a reeleição;

II – Diretoria - composta por um Diretor, cargo de provimento em comissão, indicado pelo Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym e nomeado/empossado pelo Presidente do Poder Legislativo, após aprovação do Plenário da Câmara.
§ 1.º Ao Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, será dada posse por ato solene da Câmara Municipal de Vereadores, na forma que dispuser o seu regimento interno.

§ 2.º Ao Coordenador-Geral compete, além da representação da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres, bem como a execução do orçamento da entidade.

§ 3.º O Coordenador-Geral prestará contas à Mesa Diretora do Poder Legislativo, da aplicação dos recursos destinados ao funcionamento e manutenção da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

§ 4.º Pelo exercício do cargo de Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, o membro do Poder Legislativo eleito para o cargo não perceberá, a qualquer título, remuneração, subsídio ou gratificação, constituindo-se em múnus público.

§ 5.º Ao Diretor compete administrar a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, além das atribuições definidas no Regimento Interno;

§ 6.º Os ressarcimentos, adiantamentos, suprimentos e diárias serão processados na forma que dispuserem as normas de contabilidade pública do Poder Legislativo.

Art. 6.º Constituem recursos da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym:

I – dotações orçamentárias específicas;

II – resultado de eventuais aplicações financeiras de recursos próprios;

III – recursos procedentes de entidades públicas ou privadas;
IV – doações formais, advindas de terceiro, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

Parágrafo Único. O saldo financeiro de um exercício será transferido para o orçamento do exercício imediatamente posterior.

Art. 7.º No prazo de trinta (30) dias a contar da publicação desta lei, será instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

Art. 8.º Com o objetivo de se assegurar a manutenção e o permanente funcionamento da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, anualmente, será fixada dotação orçamentária para a referida entidade, em valores compatíveis com a previsão tempestivamente apresentada.

Art. 9. A eleição e posse do Coordenador-Geral, bem como a posse do Diretor da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, de que trata o art. 4º, incisos I e II desta lei, para o corrente exercício, dar-se-ão em reunião ordinária da Câmara.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 21 de novembro de 2008

A Escola é composta por uma diretora, Dra. Paula Monteiro, que tem como função, administrar a escola, e funcionários que a auxiliam.
A missão da Escola é contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua relação com a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania.
Atividades da Escola:
- Promover capacitação e desenvolvimento profissional, social, intelectual, político e cultural de servidor público e demais interessados, compreendendo, em especial, programas de formação, aperfeiçoamento e especialização.
- Atividades de treinamento e desenvolvimento técnico do quadro de servidores do Poder Legislativo do município de Salgueiro.
- Cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, atividades de treinamento e desenvolvimento técnico em diversas áreas visando demanda e necessidades da comunidade.
- Conferências, simpósios, seminários, palestras, pesquisa, estudos e cursos de extensão, cursos de especialização, pós-graduação através de convênios celebrados com instituições de ensino superior.

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